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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 28 de Setembro de 2006 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Extinção da punibilidade pela prescrição. Artigo 41 da Lei nº 5.250/67. Ocorrência.

Nos casos dos crimes previstos na Lei de Imprensa, o prazo prescricional da pena em abstrato é de 02 (dois) anos e da pena in concreto é o dobro do tempo da pena privativa de liberdade fixada na sentença (artigo 41 da Lei nº 5.250/67)
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Doutrina » Penal Publicado em 27 de Julho de 2006 - 01:00
A progressão de regime em crimes hediondos e as modificações jurisprudenciais.

Liz Cristina Busatto é graduada em Direito. Pós graduada especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Gama Filho do Rio de Janeiro. É Advogada e Professora de Direito Processual Penal II e Estágio Jurídico Supervisionado II pelo Centro Universitário Cândido Rondon. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 18 de Julho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2006 - 10:28
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Março de 2006 - 02:00
A polêmica dos crimes hediondos

Ricardo Calil Fonseca, Advogado - OAB/GO - 12120. Itaberaí, Goiás.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Outubro de 2005 - 01:00
Direito fundamental ao aborto

Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2005 - 12:17
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2005 - 18:11
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2004 - 11:00
Negado habeas-corpus a empresário acusado de injuriar e difamar ex-funcionária
A ação penal na qual o administrador Luís Roberto Demarco Almeida é acusado de injuriar e difamar uma ex-funcionária de sua empresa, a Netcallcenter, continuará a tramitar normalmente na Justiça de São Paulo.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Setembro de 2004 - 01:00
Criminal. HC. Falso Testemunho. Trancamento da Ação Penal.

CRIMINAL. HC. FALSO TESTEMUNHO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. ERRO NA CAPITULAÇÃO JURÍDICA.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 14 de Março de 2022 - 12:15
Casal é condenado por homicídio causado por traição

A pena foi fixada em 12(doze) anos de reclusão.
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Perguntas e Respostas » Processual Penal Publicado em 01 de Março de 2017 - 09:58
Questões de Direito Processual Penal do XIX Exame da Ordem Unificado – 2016

Questões de Direito Processual Penal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 01 de Julho de 2010 - 01:00
Penal. Medida cautelar inominada. Sentença condenatória. Afastamento cautelar do cargo.

Medida cautelar improcedente.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 23 de Abril de 2010 - 01:00
Penal. Uso de documento falso. CNH. Barreira policial. CNH apreendida em busca pessoal.

Núcleo do tipo não realizado - Absolvição - Recurso a que se dá provimento.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 12 de Março de 2010 - 02:00
Roubo qualificado pelo concurso de agentes.

Autoria e materialidade demonstradas.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 11 de Janeiro de 2010 - 03:00
Revisão criminal. Tráfico de entorpecentes.

Falta de provas novas. Dosimetria da pena.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Resistência e desacato. Arts. 329 e 331 do Código Penal. Sentença condenatória confirmada.

O conjunto probatório demonstra que a ré desacatou fiscal de tráfego do DAER, no exercício de suas funções, utilizando expressões em desrespeito à Administração Pública, e se opôs à execução de ato legal, mediante violência, restando caracterizados os delitos.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 01 de Agosto de 2008 - 01:00
Júri. Homicídio privilegiado-qualificado. Compatibilidade.

Inexiste contradição lógica na coexistência das circunstâncias subjetivas do homicídio privilegiado com a qualificadora.

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